segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Direito Tributário

Hoje a matéria será de Direito Tributário ! Vou fazer aqui uma exposição da Constituição Federal, mais especificamente na Limitação do Poder de Tributar! Junto com artigo, colocarei os princípios conforme a professora nos ensina!


Tópico: Das Limitações do Direito de Tributar, Art.150 da CF/1988 -"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I- "Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"; Princípio da Legalidade;

II- " Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos"; Princípio da Isonomia ou Igualdade

Nota: No inciso I, cuidar que algumas Bancas trocam a palavra "lei" por "legislação específica"
No inciso II, cuidar a palavra "independentemente" que a banca pode trocar por outra!

Bom pessoal, por hoje é só! Mas começo assim para melhor compreensão e para também ativar a memória fotográfica, certo? Grande abraço!
Rogelton

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